terça-feira, 5 de julho de 2011

Porrogada as inscrições para o Curso de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias.


As Inscrições para a 4ª edição do  Curso de Prevenção ao uso indevido de drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD do Ministério da Justiça, foram prorrogadas até o dia 15/07/2011.

O curso será ofertado na modalidade de Educação a Distância – EaD, com carga horária de 120 horas, durante um período de 03 meses, para 15.000 conselheiros municipais e líderes comunitários de todo o Brasil, com o intuito de fortalecer a atuação em rede para a prevenção da violência e da criminalidade relacionadas ao uso indevido de drogas.

O curso é gratuito e oferece certificado de extensão universitária emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Poderão participar Conselheiros atuantes nos Conselhos Municipais de Segurança, Sobre Drogas, Tutelar, Direitos da Criança e do Adolescente, Educação, Saúde, Assistência Social, Conselhos Escolares, Juventude, Idoso e Trabalho, Conselho de Segurança Comunitária e Líderes Comunitários atuantes em ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
O conteúdo do curso foi elaborado por especialistas da área e reúne informações atualizadas sobre: classificação das drogas e seus efeitos, padrões de consumo de drogas, tratamento, redução de danos, prevenção ao uso de drogas, legislações, políticas públicas sobre drogas e outros assuntos correlatos.

Após o processo de triagem dos inscritos, os alunos selecionados receberão uma mensagem eletrônica, da Universidade, solicitando que eles efetivem a sua matrícula e comunicando outras orientações sobre o curso.

Universidade Federal de Santa Catarina
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Ministério da Justiça

sábado, 2 de julho de 2011

Maus tipos de Conselheiros Tutelares


1 – CONSELHEIRO “PAU MANDADO”: Recebe ordens do Promotor, do Juiz, do Prefeito, do Secretário, do Comissário, da Assistente Social, do Psicólogo, etc...

2 – CONSELHEIRO “PREGUIÇA”: É aquele que diz assim: “Depois a gente vai lá...” ou “Depois eu faço isso”... ou “Agora não, mais tarde...”

3 – CONSELHEIRO “COMISSÁRIO” OU CONSELHEIRO “PORTEIRO”: Está sempre presente fiscalizando eventos noturnos, festas, boates e bares. Pra esse só falta o colete...

4 – CONSELHEIRO “JUIZ”: Eu que mando e você só obedece guria!!! Deixa comigo!!! Você vai ver seu moleque!!! Você virá pro Conselho toda sexta-feira e vai fazer a faxina e limpeza da casa!!! A guarda é da senhora Dona Maria, tome seu neto!!! O direito de visita do pai é de sábado 8:00 às de 18:00 horas e disso num passa ein!!! Essas são suas frases típicas... esquecendo-se que não tem poder jurisdicional...

5 – CONSELHEIRO “EMPREGADO”: Só quer saber do salário no fim do mês... ou só quer dar um jeito pra aumentar o salário (sempre é merecido, com certeza), mas se esquece dos atendimentos...

6 – CONSELHEIRO “VAI COM AS OUTRAS”: É aquele que só concorda e nunca tem opinião própria...

7 – CONSELHEIRO “DO CONTRA”: Só sabe apontar erros, acertos, nunca... dar solução muito menos...

8 – CONSELHEIRO “VAIDOSO”: Nunca sai em sindicância sem ajeitar o cabelo com gel ou passar um batonzinho básico...

9 – CONSELHEIRO “HUMILDE”: Eu sou autoridade máxima em infância e juventude...

10 – CONSELHEIRO “RELAÇÕES PÚBLICAS”: Está sempre na rua, fofocando, falando mau dos outros e nunca se encontra na sede do Conselho...


NÃO SEJA UM ARTISTA DESTE.... ESTUDE, TRABALHE, DEDIQUE-SE...

COMPROMETA-SE.........

LUTE!!!

COMO DIZIA CHE GUEVARA: Hay que endurecer, pero sin perder la ternura jamás!!!


Abraços Tutelares,

Giovanni Alves Borges e Silva
Especialista em VDCA/USP
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terça-feira, 28 de junho de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente
 Leitura Poética


Todos nós temos direitos
uns menos outros mais
mas existem alguns direitos
chamados fundamentais

direito fundamental
é o direito de nascer
o direito de mamar
o direito de crescer 

direitos fundamentais
todos temos que saber
se quisermos garantir
o direito de viver

Nós temos tantos direitos
que não podemos contar
o direito de ir e vir
o direito de opinar

o direito de brincar
de procurar diversão
o direito de criar
o direito de expressão

nós temos tantos direitos
que é importante observar
se a vida nos dá direitos
direito é participar

Conviver com nossos pais
com os amigos e vizinhos
é direito e é razão
pra não vivermos sozinhos 

os nossos pais verdadeiros
ou nossos pais adotivos
formam a nossa família
nos tornam ainda mais vivos

com amor e amizade
é que podemos crescer
faz parte da nossa vida
a arte de conviver

O trabalho é um direito
é preciso trabalhar
observando a idade
o modo certo e o lugar

crianças e adolescentes
têm direito à proteção
antes de ter trabalho
têm que ter educação 

pois só o conhecimento
e uma boa orientação
podem possibilitar
a escolha da profissão

Também é nosso direito
o direito de saber
investigar, pesquisar,
observar e conhecer

não basta a escola da vida
para ensinar a viver
o professor e o livro
ajudam a compreender

o cinema e o museu
a biblioteca e a TV
o estudo é permanente
ninguém pára de aprender

Mas em questão de direito
temos que ter atenção
pra que o direito não sofra
ameaça ou violação

está decretado agora
e para sempre será
a lei é pra prevenir
não dá pra remediar

crianças e adolescentes
são seres em formação
quem não cuida da semente
perde toda plantação

As crianças têm direitos
e nós a obrigação
de oferecer atendimento
e especial atenção  

pra que ninguém sofra abuso
crueldade ou opressão
nem seja submetido
a qualquer exploração

a família e a sociedade
e estado e a união
todos são responsáveis
por essa proteção

Porém se a criança erra
comete uma transgressão
o castigo com violência
não é a melhor solução 

está provado e comprovado
não há por que duvidar
o ser humano que erra
pode voltar acertar  

nós temos tantos direitos
até o direito de errar
o milagre da existência
é a gente poder mudar

Crianças e adolescentes
só poderão ser felizes
se crescerem sem traumas
sem cortes sem cicatrizes 

os pais tiverem trabalho
justiça e dignidade
ensinarão aos seus filhos
o amor e a liberdade

ser livre é crescer com fé
com alegria e esperança
é saber olhar o mundo
com os olhos de criança

A lei é linda porque
sem lei não há liberdade
sem liberdade não pode
existir felicidade

a liberdade não é
fazer o que se pretende
ser livre é cumprir a lei
assim a gente se entende

crianças e adolescentes
merecem ser respeitados
para que todos tenham
seus sonhos realizados

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Eliakin Rufino
Disponível no site

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quarta-feira, 1 de junho de 2011

SIPIA CT WEB


O   que é SIPIA?

O Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA, é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
Com objetivo de agregar novas funcionalidades, corrigindo os problemas identificados pelo usuário e readequando as novas tecnologias, a Secretaria de Direitos Humanos/SDH, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente construiu a Versão Web Nacional dos Sistemas de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar (SIPIA CT WEB), como um Banco único e nacional, com facilidade da ferramenta via web, de interface convidativa e registro on-line instantâneo, permitindo usuários e instituições em rede:
• produzir subsídios para a formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes nos estados e municipios brasileiros;

• constituir-se como instrumento operacional para ação dos Conselhos Tutelares;

• possibilitar o monitoramento e o acompanhamento de casos registrados pelos Conselhos Tutelares.


 Qual a importância do SIPIA CT WEB?

- Assegurar às crianças e adolescentes como cidadão, o acesso mais rápido às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento.

- Participar da Rede Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes no município;

- Permitir as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes uma visão panorâmica da situação do município relativo a violação de direitos da criança e do adolescente;

- Subsidiar a formulação de políticas públicas para atendimento à criança e adolescente através do envio “on line” dos registros e fatos;

- Geração de dados estatísticos, com o cruzamento das informações que dão um diagnóstico real da situação e das características de violação dos direitos da criança e do adolescente no município

- Promover uma maior agilidade da ação governamental e não governamental no investimento da rede de retaguarda no município (escolas, creches, hospitais, abrigos, etc.).


 Quais os benefícios da utilização do SIPIA CT WEB?

- Padronizar as informações a nível Brasil;

- Facilitar o registro das informações;

- Agilizar/automatizar o processo decisório;

- Registrar a história de uma criança/adolescente;

- Possibilitar o intercâmbio de informações.





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terça-feira, 31 de maio de 2011

O Conselho Tutelar e o Termo de Responsabilidade


Como se sabe, o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente informa as atribuições do conselheiro tutelar, melhor dizendo, do colegiado Conselho Tutelar.

A primeira atribuição remete os conselheiros à aplicação de medidas de proteção previstas no art. 101, I à VII, desde que ocorram as hipóteses previstas nos artigos 98 ou 105 do Estatuto.

Estas hipóteses determinam o momento em que podem ou devem os conselheiros aplicar as medidas protetivas, sendo elas: a ameaça ou violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; falta, omissão ou abuso de pais ou responsáveis; e quando a conduta da criança ou do adolescente viole ou ameace seus próprios direitos. Além destas o Conselho Tutelar é quem atua quando criança comete ato infracional, aplicando medidas de proteção, lembrando que quem atua no caso de adolescente que comete ato infracional são as polícias civis e militares.

A primeira medida de proteção que o Conselho Tutelar pode aplicar é encaminhar criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, conforme o art. 101, I.

O sujeito a quem se dirige a entrega deve ser pai, mãe ou um adulto responsável, que tenha relação de afinidade ou parentesco com a criança ou adolescente (preferencialmente) e que seja capaz de evitar a continuidade da violação a qual estava submetida à vítima que lhe fora confiada excepcionalmente. Aqui, entendemos a palavra responsável não é sinônimo de pai ou mãe, mas quer dizer um adulto de responsabilidade.

As recentes alterações estatutárias não atingiram o instituto do termo de responsabilidade, o qual nada mais é que a entrega oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, realizada de forma oficial para proteção daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social iminente.

Não se trata de colocação em família substituta, não se trata de guarda, nem de tutela, nem de adoção, pois o conselho tutelar é órgão executivo, portanto, não jurisdicional. Quem atua nestas situações descritas é o Juiz da Vara da Infância e Juventude.

A entrega feita pelo Conselho Tutelar, através do Termo de Responsabilidade deve ocorrer em situação urgente e momentânea, que precede uma ação judicial.

Uma vez realizada a entrega de criança ou adolescente à responsável, para acudir aqueles em situação de violação ou ameaça aos seus direitos, o Conselho Tutelar deve, imediatamente, aplicar outra medida de proteção, prevista no art. 136, IV do Estatuto, o qual determina o encaminhamento ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos de crianças ou adolescentes.

Ou seja, o Conselho Tutelar só poderá realizar esta entrega, mediante Termo de Responsabilidade quando houver ameaça ou direito efetivamente violado, para proteção circunstancial daquele que necessita desde que haja uma infração administrativa ou penal sendo cometida.

Cabe então, ao Ministério Público iniciar o procedimento judicial adequado para regularização da situação da criança ou adolescente entregue pelo Conselho Tutelar a um responsável que não seja pai ou mãe.

Assim, o termo de entrega não deve ser dado fora destas situações onde há violações aos direitos de infantes e jovens, pois o Termo de Responsabilidade não substitui uma sentença de guarda, pelo contrário, está muito aquém, desta.

Muita responsabilidade e ação colegiada ao repassar o termo de responsabilidade.

Abraços Tutelares,

Giovanni Alves Borges e Silva
Especialista em VDCA/USP



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sábado, 28 de maio de 2011

O QUE É CONSELHO TUTELAR?




  •  CARACTERISTICAS

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança do adolescente (art. 131 do ECA).


1. O QUE SIGNIFICA SER UM ÓRGÃO PERMANENTE?

É um órgão que uma vez criado por Lei Municipal e implantado, passa a integrar definitivamente o grupo das instituições locais, isto quer dizer que o Conselho Tutelar não desaparece apenas renovam-se os seus membros.


2. O QUE SIGNIFICA SER UM ÓRGÃO AUTÔNOMO?

- O Conselho Tutelar é dotado de PLENA AUTONOMIA FUNCIONAL, ou seja, não depende de qualquer outro órgão ou poder (juiz, promotor, prefeito, delegado secretários municipais, conselho dos direitos) para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar só deve obediência ao texto da Lei (do ECA).


- ADMINISTRATIVAMENTE está vinculado (não subordinado) ao poder executivo local, quem dar suporte estrutural ao Conselho Tutelar: providência de instalações físicas adequadas para o funcionamento do conselho, percepção dos recursos públicos, prestação contas, materiais de expedientes, remuneração dos conselheiros e despesas de água, luz, telefone, etc.


3. O QUE SIGNIFICA SER UM ORGÃO NÃO JURISDICIONAL?

- Não pertence ao Poder Judiciário. Sendo vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal;

- Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, ou seja, não tem a atribuição de processar, julgar e condenar ninguém.

- Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.


4. O QUE SIGNIFICA SER "ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE"?

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação: às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público; às suas próprias decisões. A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.



  • O QUE NÃO FAZ O CONSELHO TUTELAR?

- Busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos;  
- Autorização para desfilar, para viajar, para freqüentar bares, boates ou congêneres; 
- Fiscalização de bares, boates ou congêneres (Conselho Tutelar, não é um órgão fiscalizador exercendo essa função apenas para as entidades de atendimento que envolve diretamente crianças e adolescentes); 
- Ações de Separação de Corpos, Separação Judicial, Regularização de Guarda, Pedido de Adoção,  
- Pensão Alimentícia, Casamento entre adolescentes ou adolescentes e adultos; 
- Ações de perda /suspensão do Poder Familiar.  
- Aplicar e executar as medidas sócioeducativas, previstas no artigo 112 do ECA.


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Fontes diversas: Estatuto da Criança e do Adolescente, Portal Promenino,
Cartilha A a Z do Conselho Tutelar (Edson Sêda) e
Cartilha Conselho Tutelar Passo a Passo  (Instituto Amazônia Celular .



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sábado, 14 de maio de 2011

São Luis recebe Conselheiros Tutelares do Maranhão




Aconteceu de 12 a 14 de maio no Sesc Olho D’Água, o XV encontro de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Maranhão, com o tema “ 21 anos do ECA: em defesa da prioridade absoluta, usando a legalidade para mudar a realidade de crianças e adolescentes maranhenses”.

Na (abertura do evento estiveram presentes: Deputada Estadual, Eliziane Gama (PPS), Deputado Federal, Luciano Moreira (PMDB), Vereador Vieira Lima (PPS), Secretaria Adjunta da Criança e da Assistência Social, Eloina Abrantes, Superintendente de Policia da Capital, Sebastião Uchoa, Promotora e Coordenadora de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Márcia Moura Maia, Representante da Associação de Conselheiros Tutelares, Claudiomar Correia.

O objetivo do encontro dentre outros foi de promover uma ação integrada entre os conselhos tutelares, sociedade civil, órgãos governamentais e não governamentais poderes executivo, legislativo, judiciário, ministério público e demais setores da sociedade; além de difundir a importância dos conselhos tutelares na sociedade dado a sua relevância e o serviço público que é prestado, além de promover o intercâmbio entre conselheiros (as) e ex-conselheiros (as) tutelares para o aprimoramento da função e defender e reivindicar os interesses de seus associados, bem como, judicial e extrajudicial quando necessário.

A palestra sobre o tema do evento foi proferida pelo promotor da infância e juventude Drº. Marcio Thadeu Silva Marques, com o tema “21 anos do ECA em defesa da prioridade absoluta, usando a legalidade para mudar a realidade de crianças e adolescentes maranhenses.

No evento forma ministradas palestras sobre temas atuais, tais como: violência na escola (bullyng), tecnologia de comunicação e informação (tics) e a política do SUAS.

Durante os três dias a capital recebeu autoridades da área da Infância de 70 municípios do estado. O evento serviu para troca de experiências de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares, além de refletir sobre a importância desta função nas comunidades.

No Maranhão dos 217 municípios apenas 193 possuem conselhos tutelares, em São Luis existem somente seis. Os conselhos tutelares estão estalados em prédio alugados, sem carros, sem telefones, sem material de expediente, sem salários e em alguns deles o critério democrático de escolha de seus membros não foram respeitado como preconiza o estatuto da criança e do adolescente sendo eles apenas colocados pelos prefeitos das cidades.

No encerramento foram eleitos os coordenadores da ACECTMA (Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Maranhão), gestão 2011/2013.


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Por: Marcos José (Japi)88466101 
Assessor de comunicação da ARCETMA

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Treinamento Online do SIPIA CT Web.


A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, está promovendo treinamento online do SIPIA CT WEB. As inscrições deverão ser feitas pelo site http://www.sipia.com.br/treinamento/ .

O objetivo do treinamento a distância é capacitar os Conselheiros Tutelares no que diz respeito às funcionalidades do sistema SIPIA CT, de modo que possam utilizá-lo no dia-a-dia, tendo-o como ferramenta para melhorar ainda mais o bom trabalho que os mesmos já desempenham.
Intruções de cadastro:


1. Preencha o Formulário de cadastro com os seus dados.

2. Uma mensagem de confirmação de cadastro será enviada imediatamente ao seu endereço de email informado.

3. Confirme seu cadastro, clicando no link contido no email.

4. Aguarde um email confirmando sua inscrição, feita pelo tutor, em uma nova turma. Seu acesso só será liberado após o recebimento dessa mensagem. Caso não haja recebimento dessa mensagem em até 30 dias, envie um email para: tutoria.sipiact@recife.softex.br.

5. Após a confirmação da inscrição em uma nova turma, retorne a esta página e realize o seu login.




segunda-feira, 25 de abril de 2011

Hino Nacional do Conselheiro Tutelar (Marcos Antonio Sandoval)



Braços fortes fiéis Conselheiros,
Homens justos fiéis e capazes.
Das crianças e adolescentes,
os direitos devemos zelar.
Quantas lutas pelo cumprimento,
do Estatuto infanto-juvenil.
Representando a sociedade,
em todas as cidades, Brasil.

Somos fortes, somos justos.
mecanismos do bem varonis.
Somos os olhos da sociedade,
Conselheiros do nosso País.

Salve o fruto da humanidade,
os direitos sempre assegurar.
Para não termos anjos perdidos,
com amor vamos apascentar.
Nas mãos de nossas crianças,
a esperança de um mundo melhor.
Não deixemos os profanadores,
destrinchá-los no meio de nós.

Somos fortes, somos justos,
mecanismos do bem varonis.
Somos os olhos da sociedade,
Conselheiros do nosso País

Escutar e entender nossos jovens,
respeitando a sua opinião.
Vale amar-se de orgulho e paciência,
mentes sábias de nossa nação.

Dia a dia em fortes batalhas,
honoráveis por nosso país.
Semeamos justiça e igualdade,
um sorriso nos faz mais felizes.

Somos fortes, somos justos,
mecanismos do bem, varonis.
Somos os olhos da sociedade,
Conselheiros do nosso País. 


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