- CARACTERISTICAS
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança do adolescente (art. 131 do ECA).
1. O QUE SIGNIFICA SER UM ÓRGÃO PERMANENTE?
É um órgão que uma vez criado por Lei Municipal e implantado, passa a integrar definitivamente o grupo das instituições locais, isto quer dizer que o Conselho Tutelar não desaparece apenas renovam-se os seus membros.
- O Conselho Tutelar é dotado de PLENA AUTONOMIA FUNCIONAL, ou seja, não depende de qualquer outro órgão ou poder (juiz, promotor, prefeito, delegado secretários municipais, conselho dos direitos) para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar só deve obediência ao texto da Lei (do ECA).
- ADMINISTRATIVAMENTE está vinculado (não subordinado) ao poder executivo local, quem dar suporte estrutural ao Conselho Tutelar: providência de instalações físicas adequadas para o funcionamento do conselho, percepção dos recursos públicos, prestação contas, materiais de expedientes, remuneração dos conselheiros e despesas de água, luz, telefone, etc.
3. O QUE SIGNIFICA SER UM ORGÃO NÃO JURISDICIONAL?
- Não pertence ao Poder Judiciário. Sendo vinculado administrativamente ao Poder Executivo Municipal;
- Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, ou seja, não tem a atribuição de processar, julgar e condenar ninguém.
- Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
4. O QUE SIGNIFICA SER "ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE"?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação: às crianças e adolescentes; aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento; ao Poder Executivo; à autoridade judiciária; ao Ministério Público; às suas próprias decisões. A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
- O QUE NÃO FAZ O CONSELHO TUTELAR?
- Busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos;
- Autorização para desfilar, para viajar, para freqüentar bares, boates ou congêneres;
- Fiscalização de bares, boates ou congêneres (Conselho Tutelar, não é um órgão fiscalizador exercendo essa função apenas para as entidades de atendimento que envolve diretamente crianças e adolescentes);
- Ações de Separação de Corpos, Separação Judicial, Regularização de Guarda, Pedido de Adoção,
- Pensão Alimentícia, Casamento entre adolescentes ou adolescentes e adultos;
- Ações de perda /suspensão do Poder Familiar.
- Aplicar e executar as medidas sócioeducativas, previstas no artigo 112 do ECA._______________________________
Fontes diversas: Estatuto da Criança e do Adolescente, Portal Promenino,
Cartilha A a Z do Conselho Tutelar (Edson Sêda) e
Cartilha Conselho Tutelar Passo a Passo (Instituto Amazônia Celular .
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