terça-feira, 31 de maio de 2011

O Conselho Tutelar e o Termo de Responsabilidade


Como se sabe, o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente informa as atribuições do conselheiro tutelar, melhor dizendo, do colegiado Conselho Tutelar.

A primeira atribuição remete os conselheiros à aplicação de medidas de proteção previstas no art. 101, I à VII, desde que ocorram as hipóteses previstas nos artigos 98 ou 105 do Estatuto.

Estas hipóteses determinam o momento em que podem ou devem os conselheiros aplicar as medidas protetivas, sendo elas: a ameaça ou violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; falta, omissão ou abuso de pais ou responsáveis; e quando a conduta da criança ou do adolescente viole ou ameace seus próprios direitos. Além destas o Conselho Tutelar é quem atua quando criança comete ato infracional, aplicando medidas de proteção, lembrando que quem atua no caso de adolescente que comete ato infracional são as polícias civis e militares.

A primeira medida de proteção que o Conselho Tutelar pode aplicar é encaminhar criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, conforme o art. 101, I.

O sujeito a quem se dirige a entrega deve ser pai, mãe ou um adulto responsável, que tenha relação de afinidade ou parentesco com a criança ou adolescente (preferencialmente) e que seja capaz de evitar a continuidade da violação a qual estava submetida à vítima que lhe fora confiada excepcionalmente. Aqui, entendemos a palavra responsável não é sinônimo de pai ou mãe, mas quer dizer um adulto de responsabilidade.

As recentes alterações estatutárias não atingiram o instituto do termo de responsabilidade, o qual nada mais é que a entrega oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, realizada de forma oficial para proteção daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social iminente.

Não se trata de colocação em família substituta, não se trata de guarda, nem de tutela, nem de adoção, pois o conselho tutelar é órgão executivo, portanto, não jurisdicional. Quem atua nestas situações descritas é o Juiz da Vara da Infância e Juventude.

A entrega feita pelo Conselho Tutelar, através do Termo de Responsabilidade deve ocorrer em situação urgente e momentânea, que precede uma ação judicial.

Uma vez realizada a entrega de criança ou adolescente à responsável, para acudir aqueles em situação de violação ou ameaça aos seus direitos, o Conselho Tutelar deve, imediatamente, aplicar outra medida de proteção, prevista no art. 136, IV do Estatuto, o qual determina o encaminhamento ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos de crianças ou adolescentes.

Ou seja, o Conselho Tutelar só poderá realizar esta entrega, mediante Termo de Responsabilidade quando houver ameaça ou direito efetivamente violado, para proteção circunstancial daquele que necessita desde que haja uma infração administrativa ou penal sendo cometida.

Cabe então, ao Ministério Público iniciar o procedimento judicial adequado para regularização da situação da criança ou adolescente entregue pelo Conselho Tutelar a um responsável que não seja pai ou mãe.

Assim, o termo de entrega não deve ser dado fora destas situações onde há violações aos direitos de infantes e jovens, pois o Termo de Responsabilidade não substitui uma sentença de guarda, pelo contrário, está muito aquém, desta.

Muita responsabilidade e ação colegiada ao repassar o termo de responsabilidade.

Abraços Tutelares,

Giovanni Alves Borges e Silva
Especialista em VDCA/USP



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15 comentários:

  1. só uma duvida! Quando uma mãe vai até o conselho tutelar e pede pra deixar uma criança de 10 anos e uma adolescente de 13 anos sob termo de responsabilidade da avó, diz que esta separada e esta tudo bem entre as duas partes entre ela e o ex marido, o conselho tutelar pode fazer esse termo de responsabilidade pra a avó ficar cuidando das crianças mesmo o pai não estando presente, nem sabendo desta situação????

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  2. o conselho tutelar pode fazer esse termo e imediatamente informar ao ministerio publico da situaçao,para que o juiz aplique as medidas necessarias

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  3. apos o conselho tutelar entregar o termo de reponsabilidade a um parente tirando o direito dos pais quais os procedimentos seguintes apos o ministerio publico ser avisado

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  4. quanto tempo leva mais ou menos o processo para ter os filhos de volta depois de terem sido tirados atraves de um termo de responsabilidade

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  5. podem tirar os filhos porque a mae esta com depressao

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    1. Para serem retirados os filhos de uma mãe tem que ser um motivo muito grave. essa mãe tendo depressão mais porem não estar violando os direitos dessa criança, acredito que não seria motivo para serem retirados.

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  6. pode a mae entregar o filho de 3 anos a uma pessoa de sua confiança(nao parente) o pai é ausente mas paga pensao de 120,00 isso é legalou o pai tem que assinar tambem

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  7. minha filha tem 3 anos meu marido bateu nela e deixou marca e o conselho passou o termo de responsabililidade pra vó paterna mais agora nao sei o que fazer pra ter minha filha pois sempre cuidei dela sozinha agora nao posso vela

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  8. E se a mae ir embora com a criança de 3 anos pra morar na casa da familia do namorado que ela conheceu na rede Social em outra cidade sem comunicar endereço pra nenhum parente dela e nem ao pai da crianças nem a creche onde a criança estuda tirando a criança de tratamento médico o pai da criança pode conseguir o termo de responsabilidade apartir do memento que ele provar esses fatos ao conselho?

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  9. gostaria de saber se é valido um termo de responsabilidade assinado e registrado em cartório,?????? ,,,,pois minha mãe quer fazer este TERMO DE RESPONSABILIDADE ao tio da minha erma ela tem 13 anos vai fazer 14 agora 9 de setembro ,,, ela responde muito sai e volta guando quer ,,,a minha mãe já fez de tudo ,,, conversou,,,colocou regras,,, deixou de castigo ,, colocou limites ,,, só que não adianta ela se bota na minha mãe,,, e diz q vai chamar a policia para a minha mãe se a minha mãe encostar o dedo nela,,, já fomos no conselho e colocamos a par o que esta acontecendo eles indicaram um psicologo para ela mais nada adiantou ,,, parece que ficou pior , ele trata um de um jeito e outra pessoa de outro ,, ,,,,, ,,, então para acabar com isso a minha mãe quer fazer este termo registrado em cartório passando para o tio dele q ajuda a cuidar e q já sabe da sutilização e a minha erma esta ciente e concorda com o fato estabelecido ,,, conversaram e entraram neste acordo ,,, A MINHA MÃE NÃO VAI DAR A GUARDA MAS SIM VAI PASSAR A TOTAL RESPONSABILIDADE PARA O TIO ,,, RESPONDER ,,, AO ASSUNTO DA SAÚDE EDUCAÇÃO E O BEM ESTAR ,,, claro q a minha mãe estará presente e ajudara no que precisar ,,,afinal a filha é dela e não dele ,,,, só gostaria de saber se é valido este termo de responsabilidade ,,, obrigada dês de já

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  10. O conselho tutelar pode dar o termo de responsabillidade para o namorado,quando o pai nao quer a filha e a mae ta presa

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  11. Gostaria de ver modelo de termo de entrega de criança e adolescentes

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  12. Boa tarde.
    Somos um casal lésbico,planejamos juntas a gravidez da minha companheira.
    Gostaria de saber se possamos ter um.documento aonde eu também possa ter a guarda do bebê.

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